domingo, 20 de abril de 2008

o antes e o depois

O Tribunal Constitucional chileno declarou inconstitucional a distribuição de pílulas do dia seguinte pelo Estado.

Ora curioso como sou, fui dar uma olhadela pela Constituição Política da República do Chile. No artigo 19º, logo nas primeiras alíneas, encontramos o seguinte:
Art. 19. La Constitución asegura a todas las personas:
1°. El derecho a la vida y a la integridad física y psíquica de la persona.
La ley protege la vida del que está por nacer.
La pena de muerte sólo podrá establecerse por delito contemplado en ley aprobada con quórum calificado.


Este La ley protege la vida del que está por nacer é muito peculiar. Se jurídico-positivamente falando, a decisão do TC pode ter alguma consistência, o fundo constitucional que lhe assegura essa eventual consistência é de um conservadorismo arrepiante. E contraditório. E hipócrita. Portanto: a Constituição protege a vida que está por nascer mas, a vida que já existe, que já se desenvolveu efectivamente, pode ser alvo de eliminação, aniquilamento, como quiserem. E por quem? Precisamente pela mesmíssima Constituição.
E depois há a eterna pergunta que os criacionistas, religiosos e afins insistem em responder sem terem bases ciêntíficas para tal. A vida que está por nascer? Mas o que é isso? Quantas vidas estão por nascer? Quantos homens e mulheres não querem um dia ser pais e mães? Ora aqui chegamos a um outro ponto interessante. Se a Constituição chilena define a protecção da vida que está por nascer, devia também definir a promoção e desenvolvimento económico, social e cultural daqueles que irão gerar essa futura vida. Porque aí sim, estaria efectivamente a favorecer e desenvolver a protecção da vida dos cidadãos. Não só daqueles que estão por nascer, mas também dos que já existem.
Felizmente, a Constituição chilena define essa promoção e esse desenvolvimento no artigo 1º. O que era também de esperar de uma República democráctica como é a chilena. Agora o que não é de esperar de uma Constituição de uma república democrática do século XXI são as duas cláusulas supracitadas.
Parece que no Chile o direito à vida continua a ser entendido somente numa perspectiva do antes. Depois, depois quando já se o tem, já não interessa. Já não interessa se o temos efectivamente, se dele disfrutamos, se nos são oferecidas as condições para o desenvolver. Isso fica para... depois.

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